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NF-e: Alterações significativas a partir de 31/12/2011

Dia 31/12/2011

Término da vigência do prazo excepcional para o cancelamento da NF-e

A partir de 01/01/2012, a nota fiscal eletrônica deverá ser cancelada no prazo máximo de 24 horas desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Portaria CAT 162 de 29/12/2008 – SEÇÃO IV – DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NF-e

Artigo 18 – O contribuinte emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de Uso da NF-e; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

Art. 38-A – Até 31 de dezembro de 2011, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e, conforme o disposto no inciso I do artigo 18, será de 168 (cento e sessenta e oito) horas. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-01/11, de 07-01-2011; DOE 08-01-2011; Efeitos desde 1º de dezembro de 2010)

Carta de Correção em papel perde efeito, devendo ser emitida CC-e

A partir de 01/01/2012, fica impedida a emissão de carta de correção em papel para correção de irregularidades da emissão da NF-e

Portaria CAT 162 de 29/12/2008 – Art. 38-B – o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e de que trata o artigo 19. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-109/11, de 20-07-2011; DOE 21-07-2011)

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NF-e: Webservice de cancelamento será eliminado em 2012

Foi publicada a NT06/2011 que coloca o cancelamento como um evento da NF-e.

A nota técnica tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a
implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e 2G, atendendo à reivindicação das empresas de ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário, também vai facilitar as UF que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.

A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e será gradual, a SEFAZ deve disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.

O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo
unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.

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